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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

SERASA OU SPC?

COMO REGULARIZAR PENDENCIAS ?

Em períodos de festas, geralmente nos motivamos a usar o sistema de compras à crédito, crediário ou cartões de crédito mas, infelizmente muita gente não dispõe dessa oportunidade pois têm o nome com restrições, o que sem dúvida, impossibilita o uso de crédito para compras à prazo.

Você sabe como fazer para manter um nome “limpo” eliminando as restrições e resguardar a sua idoneidade creditícia ? Então conheça um pouco sobre as normas legais e como fazer para eliminar as restrições.

Como Regularizar Pendências

• Origem das Pendências

* O que são Serventias Públicas?

São órgãos que registram documentos e emitem certidões, cujos atos são públicos e ao alcance de qualquer pessoa. Entre eles estão os Cartórios Extrajudiciais de toda natureza (de protesto, de imóveis, de notas, de títulos e documentos etc.).

* 2. O que é um Protesto?

É a medida que prova a falta de pagamento de uma obrigação firmada em um título (documento de dívida), para ressalvar a segurança de direitos gerada a partir dele. O documento do protesto é denominado Instrumento de Protesto.

* 3. O que é um Cheque sem Fundos?

É o cheque emitido que ao ser apresentado ao banco do correntista não possui provisão de fundos, ou seja não há quantia suficiente na conta do correntista para cobrir o valor anotado no cheque. Quando ocorre do mesmo cheque ser devolvido duas vezes por falta de fundos, o nome do correntista passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central, que por sua vez o repassa para os Bancos de Dados.

* 4. O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?

É um cadastro nacional de emitentes de cheques sem fundos organizado pelo Banco Central e mantido operacionalmente pelo Banco do Brasil.

* 5. O que é uma ação judicial?

É o direito que têm as pessoas físicas e jurídicas de pedir em juízo o que lhes pertence ou é devido. O termo ainda se refere ao documento (processo) que foi dada entrada em juízo (no fórum).

* 6. O que é uma falência?

É um processo de execução coletiva em que todos os bens do falido (empresa comercial decretada sem condições de pagar suas dívidas) são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional entre os credores/fornecedores/funcionários/impostos.

* 7. O que é recuperação judicial?

Procedimento judicial tendente a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.

* 8. O que é recuperação extrajudicial?

Acordo estabelecido pelo devedor com os credores, homologando judicialmente, tendente a viabilizar a situação de crise econômico-financeira do devedor e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.

Fonte: SERASA Experian

* • Instituições com atividades encerradas

ü Qual o procedimento para regularizar pendências com instituições que tiveram suas atividades encerradas?

– Se não houver sucessor (decorrente de fusão, incorporação, cisão ou transformação), solicite à Junta Comercial uma Certidão de Breve Relato, para que se confirme o "encerramento das atividades" e efetue depósito de consignação, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil;

– Requeira a expedição de ofício ou mandado para que a Serasa Experian proceda à baixa da pendência;

– Nos casos de cheques, o interessado poderá também procurar o Banco do Brasil para tentar a regularização.

Fonte: SERASA Experian

* • Quando o credor não é localizado

ü Como proceder nos casos em que não é possível localizar o credor?

Cheques: deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível (pequenas causas), para que sejam analisadas as peculiaridades do caso;

Pendência financeira: pode-se ajuizar ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo;

– Protesto: deve-se pleitear judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, a fim de se obter a quitação da dívida e o conseqüente cancelamento do protesto, por intermédio de ofício judicial dirigido ao cartório.

Fonte: SERASA Experian

* • Ações judiciais

ü Execuções de dívida ou busca e apreensão) / Recuperação Judicial e Extra Judicial / Falências

1. Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado e que se encontre arquivado ou extinto.

2. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.

3. Encaminhe à Serasa Experian a comprovação da existência de embargos à execução, penhora, extinção do processo ou da existência de acordo entre as partes com homologação em juízo, o que poderá ser feito para a Rua Antonio Carlos, 434 – CEP: 01309-010 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP.

– Nos casos de Falência, deverão constar também os CPFs dos sócios na certidão e na Carta.

Fonte: SERASA Experian

* • Protestos em Cartório

ü Como proceder?

1. Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão negativa, para obter os dados de quem o protestou.

2. Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.

3. Reconheça firma da pessoa ou empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.

4. A baixa do protesto ocorrerá pelo comando do cancelamento de protesto pelo respectivo Cartório. Necessitando de urgência, encaminhe a certidão para seguinte endereço da SERASA: Rua Antonio Carlos, 434 – CEP: 01309-010 – Cerqueira Cesar – São Paulo - SP. SERASA Experian

Fonte: SERASA Experian

* • Cheques sem Fundos

1. Procure a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.

2. Solicite ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque que foi reapresentado sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.

3. Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque, procure a pessoa ou empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque.

4. De posse do cheque, prepare uma carta seguindo a orientação do gerente do banco da sua conta, que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha as taxas bancárias pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues no banco para regularização no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central).

5. Para a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF – o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização emitida por seu banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do CCF.

6. A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar comando específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos.

Fonte: SERASA Experian

* • Dívidas Vencidas

ü Pendências com Instituições Financeiras e Comércio

Regularize a situação com a loja ou empresa que lhe concedeu crédito, faça composição do débito de forma a ser liquidado mesmo em parcelas e aguarde que ela própria enviará o comando de regularização da pendência para a Serasa Experian e /ou SPC por meio eletrônico.

Fonte: SERASA Experian

Carta Comunicado

* Para que serve Carta Comunicado da SERASA?

A carta comunicado é o procedimento da SERASA para avisar as pessoas das negativações.

A comunicação é feita por meio de carta comunicado postada nos correios, na qual são informados os dados da anotação da dívida vencida e não paga.

A partir daí, a anotação fica guardada em banco de dados de espera por dez dias, possibilitando ao cadastrado regularizar a pendência diretamente com o credor.

A pendência só é incluída no banco de dados de consulta da SERASA após dez dias da data da postagem da carta comunicado, caso não haja contestação do devedor ou exclusão da anotação pela empresa conveniada (credora da dívida).

Fonte: SERASA Experian

* Tempo de Permanência da Anotação

Uma das dúvidas mais freqüentes da população é sobre o tempo que uma anotação "negativa" pode permanecer no banco de dados da SERASA?

Informada a regularização da anotação, a exclusão dá-se a qualquer tempo. Caso contrário, a anotação é excluída automaticamente, após transcorridos cinco anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 43, § 1°: " Os cadastros de dados e consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos".

Vale ressaltar que na SERASA a informação passa a ser NADA CONSTA

Fonte: SERASA Experian

* O que se deve fazer ao receber

A pessoa deve procurar o credor (Instituição Financeira, supermercado, loja etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir, inclusive de contatar o credor.

Fonte: SERASA Experian

Documentos Roubados

* Porque fazer um B.O.?

A pessoa deve procurar o credor (Instituição Financeira, supermercado, loja etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir, inclusive de contatar o credor.

Fonte: SERASA Experian

* Como Excluir da SERASA documentos roubados, furtados ou extraviados

As informações sobre documentos roubados, furtados, clonados ou extraviados ficam disponíveis até o momento em que você, titular do documento, solicita a exclusão desse registro. Para isso:

1. Entre em contato com o Plantão Serasa Experian pelo telefone 113373-7272 e solicite a retirada dessas informações;

2. Envie, pelo fax 11 5581-0075, ou correio, para Serasa Experian S.A – Al. dos Quinimuras, 187 – CEP 04068-900 – Planalto Paulista, declaração formal (clique para fazer download do modelo), assinada de próprio punho, confirmando o pedido de exclusão;

3. Após o envio, contate a Serasa Experian, pelo telefone 11 3373-7272, para a confirmação do recebimento do fax ou da documentação via correio.

Fonte: SERASA Experian

* Como informar a SERASA documentos Roubados, Furtados ou Extraviados

1. Você pode registrar a ocorrência de documentos roubados, furtados ou extraviados e contar com o apoio da Serasa na hora de informar o comércio e as instituições financeiras sobre o fato.

2. As informações são acrescidas ao banco de dados da Serasa e ficam disponíveis a todas as instituições financeiras e comerciais que o consultam, pelo tempo que você precisar. Apenas você, titular dos documentos, pode solicitar a exclusão dessas informações.

3. Havendo roubo, perda, furto ou extravio de documentos, entre em contato com o Plantão Serasa Experian, e siga as seguintes etapas:

4. A) Entre em contato pelo telefone 11 3373-7272;

5. B). Informe ao atendente o número do documento roubado, furtado, clonado ou extraviado;

6. C) Envie, pelo fax 11 5581-0075, ou correio para Serasa Experian S.A – Al. dos Quinimuras, 187 – CEP 04068-900 – Planalto Paulista, o Boletim de Ocorrência ( B.O.), sendo necessário constar o documento que foi roubado, furtado, clonado ou extraviado, bem como declaração formal (clique para fazer download do modelo), assinada de próprio punho;

7. D). Após o envio, contate a Serasa Experian pelo telefone 11 3373-7272, para a confirmação do recebimento do fax ou da documentação via correio.

8. As informações são colocadas à disposição para consultas em todo o território nacional imediatamente, por um prazo de 10 dias úteis, até que a documentação que formaliza a solicitação seja recebida e confirmada. Caso contrário, as informações deixarão de ser apresentadas em consultas.

Fonte: SERASA Experian

Cheques Roubados

* Como excluir da SERASA

DOCUMENTOS Roubados, Furtados ou Extraviados

Você pode registrar a ocorrência de documentos roubados, furtados ou extraviados e contar com o apoio da Serasa na hora de informar o comércio e as instituições financeiras sobre o fato.

As informações são acrescidas ao banco de dados da Serasa e ficam disponíveis a todas as instituições financeiras e comerciais que o consultam, pelo tempo que você precisar. Apenas você, titular dos documentos, pode solicitar a exclusão dessas informações.

Havendo roubo, perda, furto ou extravio de documentos, entre em contato com o Plantão Serasa Experian, e siga as seguintes etapas:

1. Entre em contato pelo telefone 11 3373-7272;

2. Informe ao atendente o número do documento roubado, furtado, clonado ou extraviado;

3. Envie, pelo fax 11 5581-0075, ou correio para Serasa Experian S.A – Al. dos Quinimuras, 187 – CEP 04068-900 – Planalto Paulista, o Boletim de Ocorrência (B.O.), sendo necessário constar o documento que foi roubado, furtado, clonado ou extraviado, bem como declaração formal (clique para fazer download do modelo), assinada de próprio punho;

4. Após o envio, contate a Serasa Experian pelo telefone 11 3373-7272, para a confirmação do recebimento do fax ou da documentação via correio.

As informações são colocadas à disposição para consultas em todo o território nacional imediatamente, por um prazo de 10 dias úteis, até que a documentação que formaliza a solicitação seja recebida e confirmada. Caso contrário, as informações deixarão de ser apresentadas em consultas.

Fonte: SERASA Experian

* CHEQUES Roubados, Furtados ou Extraviados

O cadastro é provisório, permanecendo as informações disponíveis por 72 horas. Após esse período, caso não tenha realizado a sustação no Banco, o registro é automaticamente excluído da base de dados da Serasa Experian.

Fonte: SERASA Experian

* Como informar a SERASA

Comunique imediatamente à sua agência bancária se for dias normais ou...Após o horário de funcionamento dos Bancos e aos sábados, domingos ou feriados, você pode ligar de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa Experian, no telefone 113373 7272. A Serasa Experian manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas associadas.

Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é uma proteção provisória contra o uso indevido dos cheques. Para ter mais garantia e torná-lo permanente você deverá comparecer ao seu banco para sustar os cheques assim que puder.

Atualizar seus Dados na SERASA

* Como atualizar e • Porque atualizar

Tudo o que você precisa fazer é:

a) Preencher, imprimir e assinar o Formulário de Informações para Cadastro (Ficad);

b) Anexar cópias autenticadas do documento de identidade, CPF, comprovantes de renda e residência

c)Enviar o formulário e os documentos para a Serasa Experian na Rua Antonio Carlos 434 – Cerqueira Cesar – CEP 01309-010 – SP:

Link: http://www.serasa.com.br/empresa/servicos/servicos_preencher.htm

ü O comprovante de residência deve estar em nome do interessado?

O interessado deverá apresentar alguma declaração do titular do documento, comprovando o local de residência. Serão aceitas contas de telefone, água, luz, correspondência bancária e de cartões de crédito, bem como documento de carro.

Nos casos em que o interessado morar de aluguel e não existir nenhuma conta em seu nome, basta entregar o contrato de locação.

A medida de atualizar a sua ficha na SERASA visa facilitar seu acesso ao crédito em bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito, seguradoras e serviços. Para isso, mantenha sua ficha cadastral sempre atualizada.

Fonte: SERASA Experian

Dúvidas mais frequentes

* SERASA e SPC são a mesma coisa?

A SERASA e SPC embora disponibilizem o mesmo tipo de serviço, ou seja, informações para análise de crédito, são empresas diferentes, com base de dados distintas.

As bases de dados SPC e SERASA são alimentadas pelas empresas e instituições financeiras de todo o país.

Tanto o SPC quanto a SERASA possuem informações de Protestos em cartório, Cheques sem Fundos (CCF-Bacen) ou dados de endereços e telefones.

A diferença está na negativação, ou seja, quando uma empresa negativa seu cliente inadimplente na SERASA, apenas os clientes com acesso à SERASA terão acesso a esta informação. Caso este cliente inadimplente seja consultado por uma outra empresa no SPC, provavelmente o registro negativo não será exibido, e vice-versa.

Espero ter contribuído com as informações acima.

Caso algum ponto não foi bem esclarecido, favor entrar em contato através do e-mail urgent.marketing.negocios@gmail.com ou

sergiolotufo@nexxanet.com.br

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